Em palestra na
audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a Lei
12.485/11, o novo marco regulatório para TVs por assinatura, o produtor
cinematográfico Luiz Carlos Barreto afirmou que não há qualquer
inconstitucionalidade nas cotas de produção nacional para conteúdo audiovisual
estabelecidas pela lei. Ele ressaltou que a fixação de cotas é direito
garantido no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês), que
tinha um capítulo de serviço chamado de exceção cultural, desde 1960.
Trecho citado por Luiz
Carlos Barreto do "ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO":
"Se uma Parte
Contratante estabelecer ou mantiver regulamentações quantitativas internas
relativas aos filmes cinematográficos expostos, tais regulamentações deverão
ser impostas sob a forma de cotas de projeção, que obedecerão às condições e
prescrições seguintes:
(a) As cotas de
projeção poderão tornar obrigatória a exibição de filmes cinematográficos de origem nacional durante uma proporção
mínima determinada do tempo total de projeção,realmente utilizado num período
não inferior a um ano na exibição comercial de todos os filmes de qualquer
origem; e serão computados na base do tempo de projeção anual por sala ou de
seu
equivalente.
(b) com exceção do
tempo de projeção reservado aos filmes de origem nacional numa cota de
projeção, nenhum tempo de projeção, inclusive o liberado por medida
administrativa do mínimo reservado aos filmes de origem nacional, será formal
ou efetivamente dividido entre as fontes de
produção.
(c) Não obstante as
disposições da alínea (b), acima, qualquer das Partes Contratantes poderá
manter as cotas de projeção que estejam em conformidade com as condições da
alínea
(a), às quais
reservem uma proporção mínima do tempo de projeção para filmes de origem
estrangeira determinada, com a condição de que tal proporção mínima do tempo de
projeção não venha a ser elevada acima do nível em vigor em 10 de abril de
1947.
(d) As cotas de
projeção ficarão sujeitas a negociações visando à sua limitação,liberalização
ou eliminação."
O acordo sobre
tarifas aduaneiras garante cota para produção cinematográfica interna. Uma
nação tem sim essa prerrogativa, é um direto dela, mas deve ser adotado?
Porque deve ser
adotada as cotas? Segundo o senhor Luiz Carlos
Barreto, o audivisual é usado
para influenciar hábitos e costumes. Que
poderia ser usado para eliminar hábitos e costumes nossos para adotarmos
outros, para que implantem produtos estrangeiros. Esses costumes são bons e
benéficos e tornam as pessoas virtuosas? Ninguém deve amar o que é seu pelo
fato de ser nacional. Os homens devem amar aquilo que é bom, independente da
origem.Imagina os bárbaros germânicos não tivessem entrado em contato com o
helenismo, continuando com seus costumes primitivos, seria bom para eles
preservarem seus costumes em vez de adotar algo vindo de fora? O helenismo foi
melhor. Para falar do costume brasileiro tem de o conhecer e depois ver seu
impacto sobre a população, se ele transmite hábitos benéficos ou não e caso um
costume estrangeiro influencie de maneira benéfica, que seja aceito.
O que existe é uma
miopia e inveja de certos produtores e cineastas.
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